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Dr. Rodrigo Bitencourt — Advogado criminalista 24 horas Bahia e DF
Defesa Criminal — Atendimento de Emergência 24h

Preso em flagrante ou prisão preventiva? Cada hora sem advogado custa caro.

Habeas corpus, audiência de custódia, soltura imediata, defesa técnica desde o primeiro interrogatório — na esfera criminal, a presença do advogado nas primeiras horas é o fator que mais influencia o resultado do processo.

Atendimento emergencial 24 horas pelo WhatsApp para toda a Bahia e o Distrito Federal.

24h Atendimento emergencial
24h Audiência de custódia — prazo legal
Art. 5º CF — ampla defesa garantida
CPP Código de Processo Penal
Atendimento Emergencial

Alguém foi preso agora? Acione o advogado imediatamente.

Nas primeiras horas após a prisão, o advogado pode requerer liberdade provisória, impugnar a ilegalidade da prisão, assistir à audiência de custódia e impedir que o preso faça declarações que comprometam sua defesa. O silêncio é um direito — e exercê-lo corretamente começa com a presença do advogado.

Direitos garantidos ao preso — conheça agora
  • Direito ao silêncio: nenhuma declaração precisa ser feita antes da presença do advogado. O silêncio não pode ser usado como prova de culpa.
  • Direito ao advogado imediatamente: a Constituição Federal garante assistência de advogado desde o momento da prisão, inclusive no interrogatório policial.
  • Audiência de custódia em até 24h: toda prisão em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão e possibilidade de liberdade provisória.
  • Comunicação à família: o preso tem direito de comunicar imediatamente à família ou à pessoa de sua escolha o local onde está detido.
  • Integridade física: qualquer forma de violência, tortura ou pressão psicológica durante a prisão é crime e deve ser imediatamente comunicada ao advogado.
  • Habeas corpus: se a prisão for ilegal, o advogado pode impetrar habeas corpus a qualquer momento — inclusive de madrugada, em regime de plantão judicial.
  • Não assinar documentos sem advogado: nenhum termo, confissão ou depoimento deve ser assinado antes da orientação jurídica.

Defesa criminal em todas as fases — inclusive no Tribunal do Júri

Prisão em flagrante — defesa imediata

Atendimento nas primeiras horas após a prisão. Avaliação da legalidade do flagrante, assistência na audiência de custódia, pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, substituição por medidas cautelares alternativas à prisão. Cada hora conta.

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Prisão preventiva — habeas corpus

Prisão decretada por decisão judicial sem os requisitos legais ou com fundamento insuficiente. Impetramos habeas corpus com urgência, inclusive em plantões noturnos e de finais de semana, para revisar a legalidade da custódia e obter a soltura.

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Tráfico de drogas — defesa técnica

Distinção entre tráfico (art. 33 Lei 11.343/06) e porte para uso pessoal (art. 28) — uma das diferenças mais relevantes do processo penal brasileiro. Analisamos a abordagem policial, a cadeia de custódia da prova e todo o procedimento para construir a melhor defesa possível.

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Lei Maria da Penha — defesa do acusado

Defesa em processos por violência doméstica e familiar: análise das medidas protetivas impostas, questionamento da materialidade e autoria, acompanhamento nas audiências, habeas corpus para revogar medidas desproporcionais e defesa no processo criminal.

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Crimes patrimoniais e digitais

Defesa em roubo, furto, estelionato, estelionato eletrônico, invasão de dispositivo informático e crimes contra a honra na internet. Análise das provas digitais, cadeia de custódia eletrônica e nulidades processuais específicas da investigação digital.

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Crimes dolosos contra a vida — Tribunal do Júri

Homicídio doloso (art. 121 CP), feminicídio (art. 121 §2º VI), induzimento ao suicídio (art. 122) e aborto (arts. 124-127). Esses crimes são julgados pelo Tribunal do Júri — um procedimento próprio, bifásico, com estratégia defensiva específica e radicalmente diferente dos demais processos criminais. A defesa exige experiência em plenário e domínio das técnicas de persuasão perante os jurados.

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Crimes contra a Administração Pública

Defesa em corrupção ativa, passiva, peculato, concussão, prevaricação e improbidade administrativa — área de alta demanda no DF pela concentração de servidores federais. Atuação especializada em acordos de colaboração premiada e análise de delações.

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Na esfera penal, a defesa técnica desde o início muda tudo

A maioria dos erros que comprometem a defesa criminal acontece nas primeiras horas — declarações precipitadas no interrogatório policial, ausência na audiência de custódia, perda do prazo para impugnar a prisão ou aceitar acordos sem compreender suas consequências reais.

Nossa atuação começa no momento da prisão, passa pela construção rigorosa da tese defensiva em todas as fases — investigação, instrução e julgamento — e inclui a análise de todos os vícios processuais que possam levar à nulidade de provas ou do processo. Na esfera criminal, a qualidade da defesa define o resultado.

Atendimento 24h. Presença na audiência de custódia. Defesa em toda a Bahia e DF.

Da prisão ao encerramento do processo: defesa em cada fase

01
Prisão e audiência de custódia Urgente — 24h

Contato imediato com o preso e com a família. Análise da legalidade do flagrante. Assistência obrigatória na audiência de custódia — realizada em até 24 horas da prisão — para requerer liberdade provisória, substituição por medidas cautelares ou contestar a necessidade da prisão preventiva.

02
Habeas corpus e impugnação da prisão Urgente

Quando a prisão é ilegal ou desproporcional, impetramos habeas corpus com pedido liminar de soltura. O STJ e o STF mantêm plantões 24 horas para habeas corpus — e o advogado precisa agir rápido para aproveitar essa janela. Cada hora de prisão ilegal é um dano real à pessoa e à defesa.

03
Fase de investigação — inquérito policial

Acompanhamento do inquérito, acesso aos autos (direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF), orientação para não prestar declarações prejudiciais, requerimento de diligências à defesa e análise de toda a prova produzida para identificar ilegalidades.

04
Ação penal — defesa na instrução

Resposta à acusação, exceções processuais, contradita de testemunhas, reperguntas estratégicas na instrução, memoriais e alegações finais. Construção da tese defensiva com base nos elementos dos autos, nas nulidades processuais e na jurisprudência mais atual dos tribunais superiores.

05
Recursos e execução penal

Apelação criminal, recurso especial e extraordinário quando há questão de direito federal ou constitucional. Na execução da pena: progressão de regime, livramento condicional, comutação, indulto e detração. A defesa não termina na sentença.

Quatro garantias que protegem todo acusado no Brasil

I
Presunção de inocência

Art. 5º, LVII da CF: ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão antes da condenação definitiva exige fundamentos legais específicos e proporcionais — e pode ser combatida via habeas corpus.

II
Ampla defesa e contraditório

Art. 5º, LV da CF: aos acusados são assegurados contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Qualquer ato processual que viole esse princípio gera nulidade absoluta — e pode anular provas, depoimentos e até o processo inteiro.

III
Direito ao silêncio

Art. 5º, LXIII da CF: o preso tem direito à assistência de advogado e ao silêncio. Nenhuma declaração precisa ser feita antes da orientação jurídica. O silêncio é um direito, não uma confissão — e a jurisprudência é pacífica sobre isso.

IV
Vedação de provas ilícitas

Art. 5º, LVI da CF: são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Escutas ilegais, buscas sem mandado, confissões obtidas mediante coação — qualquer prova colhida de forma irregular deve ser declarada nula e desentranhada dos autos.

O que diferencia nossa defesa criminal

1
Atendimento emergencial 24 horas

Prisões não acontecem em horário comercial. Por isso nosso atendimento é disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana — WhatsApp, ligação e e-mail. Respondemos imediatamente a casos de flagrante e habeas corpus urgente.

2
Presença na audiência de custódia

Garantimos a presença do advogado na audiência de custódia — realizada em até 24h da prisão. É o momento mais importante para requerer liberdade provisória e impedir a conversão do flagrante em preventiva desnecessária.

3
Análise rigorosa das nulidades

Muitas condenações são anuladas por vícios processuais que passam despercebidos por defesas mal preparadas. Analisamos cada ato do processo — da abordagem policial ao interrogatório — em busca de nulidades que beneficiem o cliente.

4
Atuação na Bahia e no DF

Com inscrições ativas na OAB/BA (59.756) e OAB/DF (80.528), atuamos nos tribunais das duas regiões — TJ-BA, TRF-1 (com sede em Brasília), STJ e STF — sem precisar constituir correspondente ou perder tempo em substabelecimentos.

5
Comunicação direta e transparente

Família e réu recebem atualizações claras em cada fase do processo — sem juridiquês, sem omissão. Entendemos que um processo criminal é um dos momentos mais angustiantes da vida de uma família, e a informação clara é parte essencial do serviço.

6
Defesa integral — até a execução penal

Não abandonamos o cliente após a sentença. Atuamos em recursos, progressão de regime, livramento condicional, comutação de pena e detração — porque a defesa criminal não termina no julgamento, termina quando a pessoa recupera sua liberdade plena.

Dr. Rodrigo Bitencourt — Advogado criminalista OAB/BA 59.756 e OAB/DF 80.528
OAB/BA 59.756 OAB/DF 80.528

Rodrigo Bitencourt

Advogado Criminalista — Defesa Penal 24 Horas

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 59.756 e na OAB/DF sob o nº 80.528, com atuação em defesa criminal nas duas regiões. Atende emergências de flagrante, habeas corpus e audiência de custódia a qualquer hora — porque na esfera penal, o tempo é o bem mais precioso do cliente.

Sua prática criminal abrange desde a prisão em flagrante até recursos nos tribunais superiores, passando por defesa em tráfico, crimes patrimoniais, violência doméstica, crimes digitais e crimes contra a Administração Pública — com acompanhamento pessoal e direto em cada fase do processo.

24h
Atendimento emergencial
2
OABs ativas BA · DF
360º
Defesa integral

Perguntas sobre prisão, flagrante e defesa penal respondidas

Meu familiar foi preso agora. O que devo fazer primeiro?

Primeira ação: contate um advogado imediatamente. Antes de fazer qualquer declaração na delegacia, o preso tem direito constitucional a falar com seu advogado. Enquanto isso, descubra em qual delegacia está detido, a hora da prisão e quais são as acusações. Com essas informações, o advogado pode agir na audiência de custódia — que precisa acontecer em até 24 horas — para requerer liberdade provisória.

O que é a audiência de custódia e por que ela é tão importante?

A audiência de custódia é uma apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após o flagrante. É o momento mais decisivo da fase inicial do processo criminal. Nela, o juiz decide: relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir por medidas cautelares alternativas ou converter o flagrante em prisão preventiva. A presença e a atuação do advogado nessa audiência é determinante para o resultado.

O preso é obrigado a falar no interrogatório policial?

Não. O direito ao silêncio é garantido pelo art. 5º, LXIII da Constituição Federal e pelo art. 186 do Código de Processo Penal. O preso pode recusar-se a responder qualquer pergunta — tanto na fase policial quanto na judicial — e esse silêncio não pode ser interpretado como confissão ou prova contra ele. Exercer esse direito antes de falar com o advogado é fundamental.

O que é habeas corpus e quando ele pode ser usado?

O habeas corpus é uma ação constitucional que protege a liberdade de locomoção quando ela é ameaçada ou violada de forma ilegal. Pode ser impetrado a qualquer momento — inclusive de madrugada, em regime de plantão judicial. É cabível quando a prisão preventiva não preenche os requisitos legais (art. 312 do CPP), quando há excesso de prazo na investigação ou quando qualquer ato do processo ameaça ilegalmente a liberdade do acusado.

Qual a diferença entre tráfico de drogas e porte para uso pessoal?

É uma das distinções mais relevantes do processo penal: o tráfico (art. 33) é crime com pena de 5 a 15 anos; o porte para uso pessoal (art. 28) não prevê pena de prisão. A distinção é feita pelo juiz com base em circunstâncias como quantidade, local, forma de acondicionamento e antecedentes — não apenas pela quantidade de droga. Uma defesa técnica sólida pode fazer a diferença entre prisão e liberdade nessa análise.

Assinar um acordo de colaboração premiada ou delação é uma boa estratégia?

Depende inteiramente do caso concreto. A colaboração premiada pode resultar em redução significativa de pena ou até perdão judicial — mas as obrigações assumidas são vinculantes e o não cumprimento gera graves consequências. Nunca assine qualquer acordo sem análise detalhada do advogado sobre o que está sendo oferecido, o que é exigido em troca e quais são os riscos reais para o colaborador e para terceiros mencionados no acordo.

Na esfera criminal, o tempo é o bem mais valioso do seu cliente.

Flagrante, habeas corpus, audiência de custódia, defesa em tráfico, crimes digitais, violência doméstica ou crimes contra a Administração Pública — estamos disponíveis 24 horas para atender emergências em toda a Bahia e no Distrito Federal.

Rodrigo Bitencourt & Advogados · Advocacia 360º · Defesa Criminal 24h